A Lei Ferrari nasceu em razão da disparidade de forças entre as grandes indústrias montadoras de veículos e seus distribuidores. À época, a ANFAVEA foi contrária ao projeto que veio a ser vetado pelo Presidente Ernesto Geisel. Somente em 1979 após excluir todo o capítulo que tratava das questões relativas à defesa do consumidor, o projeto foi sancionado pelo Presidente João Figueiredo.
A evolução dos negócios e a complexidade das operações comerciais somada a disparidade de forças entre as grandes indústrias montadoras de veículos e seus distribuidores exigiram intervenção estatal no setor, visando contornar a desigualdade e a submissão jurídica e econômica dos concessionários em relação aos fabricantes.
Ou seja, naquela época a desigualdade de forças entre a indústria e o distribuidor já era evidente.
Em 1975 o deputado Salvador Julianelli apresentou o primeiro Projeto de Lei nº 746, que estabelecia garantia ao consumidor de veículos automotores e, entre outras providências, definia juridicamente a categoria econômica dos distribuidores.
Em 1976, o mesmo deputado apresentou projeto substitutivo, tendo contado com a colaboração do professor Miguel Reale e do advogado Renato Ferrari.
No Senado, o projeto tramitou por um ano e foi encaminhado, em outubro de 1978 à sanção do então Presidente Ernesto Geisel, que vetou o projeto integralmente.
Isso demonstra a dificuldade de aceitação política para fixar regramentos para o setor automobilístico no Brasil, valendo dizer que à época a Anfavea, Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores, se manifestou contrária ao projeto de lei.
Um ano após o veto presidencial, em novembro de 1979, o presidente João Figueiredo sancionou a Lei 6.729/1979, que sofreu uma redução do projeto original excluindo todo o capítulo que tratava das questões relativas à defesa do consumidor.
Em 1990 adveio a Lei 8.132 que a alterou parcialmente o texto vigente para regular direitos relativos ao consumidor e adequar alguns dispositivos à Constituição de 1988.
Resumidamente, essa é a evolução do Projeto de Lei iniciado na Câmara dos Deputados em 1975 sob o nº 746 que, no Senado, recebeu o n. 106/77, resultando na Lei n. 6.729/79, denominada Lei Ferrari, que dispõe sobre a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre.
Artigo elaborado por Fábio Candido Pereira, 09/10/2025