O advogado Fábio Candido Pereira, especialista em litígios de contratos de concessão e atuante na defesa de mais de 40 concessionárias de diversas marcas nos estados de SP, MG, MS, SC, RS, entre outros, destaca a onda de ações judiciais movidas por revendedores contra montadoras de veículos. A matéria publicada no DCI – Diário Comércio e Indústria, de 21 de julho de 2006, aborda o crescente contencioso comercial e as estratégias das montadoras que resultaram em rescisões unilaterais de contratos.
Estratégia Comercial e o Fim dos Contratos
Desde o ano 2000, as principais montadoras do País, buscando a centralização das concessionárias nas mãos de poucos grupos empresariais com maior capacidade de investimento, iniciaram uma nova estratégia comercial. Essa mudança resultou no descredenciamento de mais de cem concessionários entre 2000 e 2004, com destaque para a General Motors (GM), que descredenciou 117 revendas.
Denúncias de Má-Fé e Pressão Econômica
As revendedoras alegam que, para forçar a substituição da rede, as montadoras teriam se utilizado de expedientes de pressão econômica, como:
- Comprometimento da margem de lucro.
- Exigências descabidas de reformas.
- Faturamento forçado de veículos e peças.
- Taxas abusivas em contratos de financiamento.
- Má administração do fundo de capitalização (visando fomentar a aquisição de veículos pela rede).
O advogado Fábio Pereira argumenta que a GM, em particular, teria adotado práticas para levar as concessionárias que desejava excluir a praticarem irregularidades contratuais que seriam, então, utilizadas como “suposta justa causa” para a rescisão. Isso permitia à montadora evitar o pagamento das indenizações previstas na Lei Ferrari, que regula a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores.
Antonio Carlos Martins, ex-concessionário da GM com um contrato que já durava 60 anos e foi rompido unilateralmente, relata que a rescisão deixa os revendedores com toda a responsabilidade pelas dívidas trabalhistas, fiscais, comerciais, por peças e ferramentas.
Sucesso nas Ações e Reversão dos Prejuízos
As ações judiciais buscam o pagamento de indenizações devidas e a reparação dos prejuízos advindos da rescisão unilateral.
Fábio Pereira informa que as concessionárias vêm obtendo decisões favoráveis em primeira instância por todo o País, algumas já confirmadas em 2ª instância em Tribunais de Justiça como o do Mato Grosso do Sul e de São Paulo.
- Em alguns casos, a Justiça tem reconhecido que a rescisão foi injusta e arbitrária, ordenando a reabertura da concessionária sob pena de elevada multa diária.
- Atualmente, as ações têm demandado o fornecimento de automóveis como forma de evitar prejuízos e uma eventual rescisão contratual futura.
- Recentemente, a comarca de Santos obrigou a GM a fornecer carros sob pena de multa diária de R$ 75 mil, o que resultou em um acordo de R$ 5 milhões para que a concessionária abandonasse o processo.
Essas vitórias judiciais reforçam o entendimento de que a maioria dos cancelamentos contratuais contraria a lei, os contratos e os bons costumes, agredindo o direito do concessionário de exercer livremente sua atividade empresarial.
“Muitos dos argumentos utilizados pelas montadoras nas rescisões foram impulsionados por seus próprios atos”.
O escritório Candido Pereira Advogados está preparado para defender os direitos de concessionárias descredenciadas, buscando o justo ressarcimento e a reparação dos danos causados pelas práticas abusivas das montadoras.